I. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na petição inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu.
II. Não dependem de prova os fatos em cujo favor mi- lita presunção legal de existência ou de veracidade.
III. Somente os meios legais são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
IV. A convenção que distribui o ônus da prova de maneira diversa à legal é nula quando recair sobre direito indisponível da parte.
V. As máximas de experiência aplicam-se na falta de normas jurídicas particulares, caracterizando-se tais máximas pelas regras de experiência comum sub-ministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
Está correto o que consta em :
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