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Anulada / Desatualizada
#1980020

A prática dos atos processuais no tempo é estabelecida e regrada no Código de Processo Civil. Sobre o tema, é correto afirmar que:

  • para a lei processual civil, os dias úteis são de segunda a sexta, excluindo-se os sábados, domingos e os dias declarados por lei como feriados;
  • o horário para a prática dos atos processuais equivale com o horário de expediente forense (protocolo), o qual é ajustado pela lei de organização judiciária local;
  • os prazos próprios são os voltados para o juiz, cuja importância reside na ausência de ônus para ele, não recebendo a incidência da preclusão judicial;
  • durante o período de férias ou recesso forense, todos os prazos processuais são suspensos, sendo a contagem do prazo retomada no primeiro dia útil;
  • a realização dos atos processuais de citação e penhora nos feriados e domingos somente pode ter incidência quando houver autorização expressa do juiz.
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