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#2439419

Quanto à reconvenção, é incorreto afirmar que:

  • a reconvenção é inadmissível no procedimento sumário em razão da incompatibilidade proce­dimental e também pela possibilidade, no procedimento sumário, de se formular o pedido contraposto.
  • a reconvenção é admissível em ação rescisória desde que se cumpra o prazo decadencial de dois anos e busque rescindir a mesma decisão judicial de mérito, objeto da ação rescisória.
  • a citação na pessoa do procurador do autor reconvindo dispensa procuração com poderes especiais para receber citação, não produzindo os efeitos da revelia.
  • o réu, em nome próprio, poderá reconvir ao autor que esteja atuando na qualidade de substituto processual, não estendendo tal raciocínio para os casos de representação por não ser parte
  • a reconvenção é admitida na ação monitoria, após a conversão do procedimento em ordinário.
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