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#2749631

De acordo com o Código de Processo Civil, em regra, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão,

  • não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo a parte requerer a referida declaração através de reconvenção, que obedecerá o procedimento ordinário.
  • não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo a parte requerer a referida declaração através de exceção de incompetência.
  • pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.
  • pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  • não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo a parte requerer a referida declaração como preliminar em contestação, que obedecerá o procedimento ordinário.
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