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#2195389

A respeito do recurso extraordinário, é certo que a existência de

  • questão relevante do ponto de vista político, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, não será considerada repercussão geral.
  • repercussão geral é de apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  • litisconsórcio ativo ou passivo com mais de dez litisconsortes será considerada repercussão geral.
  • questão relevante do ponto de vista econômico, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, não será considerada repercussão geral.
  • repercussão geral decidida pela turma por no mínimo dois votos dispensará a remessa do recurso ao Plenário.
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