Júlio ajuizou ação indenizatória em face de X Serviços Online
Ltda., motivado por alegado uso de perfil falso em rede social
administrada pela ré, que foi mantido mesmo após diversos
contatos do internauta solicitando a remoção da página. Em sua
resposta, a ré sustentou ilegitimidade passiva e ausência de dever
de monitorar o conteúdo disponibilizado pelos usuários, não
havendo ilícito a ensejar reparação. O juízo julgou procedente o
pedido. A ré interpôs o recurso cabível objetivando a reforma da
sentença; o autor ingressou com recurso adesivo pleiteando a
majoração dos danos morais.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que o
recurso adesivo de Júlio é cabível:
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