I. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo- se a termo o depoimento das testemunhas. II. Quando o arresto for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei, o juiz o concederá independentemente de justificação prévia. III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora. IV. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor tanto que intimado, depositar em juízo a importância da dívida, inclusive, na hipóteses de não depositar os honorários de advogado que o juiz arbitrar e as custas, tendo em vista a satisfação da obrigação principal.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
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