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Anulada / Desatualizada
#2815961

Em relação ao procedimento

  • não há rol de testemunhas prévio, no procedimento sumário, devendo o autor levá-las por sua iniciativa à audiência designada.
  • será observado o procedimento ordinário nas ações de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.
  • pode ser observado o procedimento sumário nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que maiores e capazes.
  • será observado o procedimento sumário nas causas de arrendamento rural e de parceria agrícola, qualquer que seja o seu valor.
  • por sua menor complexidade, não há perícia no procedimento sumário.
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