A Associação “X”, constituída em 1999 com a única finalidade de tutela coletiva dos direitos dos
consumidores, ingressou com ação civil pública ambiental em face do Município “Y”,
pretendendo impedir a continuidade de obras de alargamento de um logradouro, sob alegação
de que a ampliação poderia causar dano ao meio ambiente. O magistrado, embora
reconhecendo o atendimento do requisito da pré-constituição, considerou ausente a pertinência
temática para a propositura da demanda. Nesse caso, o processo deve ser extinto, sem resolução
do mérito,
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