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#1983946

O artigo 263, parte inicial, do CPC/73, preleciona o seguinte: "considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara". Tomando-se por base essa regra, e as normas concernentes à prevenção do juízo, é correto afirmar-se que:

  • a ação estará preventa logo que for distribuída para o juízo competente;
  • somente teremos a prevenção com a citação válida do réu;
  • haverá prevenção havendo a citação, mesmo que inválida.
  • a prevenção ocorrerá com a citação do réu, ainda que ordenada por juiz incompetente.
  • a distribuição da ação, em qualquer hipótese já torna prevento o juiz.
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