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Anulada / Desatualizada
#2906765

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:

  • É lícito às partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, desde que o requeiram antes do respectivo vencimento com fundamento em motivo legítimo.
  • Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de três dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  • Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em dia em que o expediente forense for encerrado meia hora antes da hora normal.
  • Quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, computar-se-á em dobro o prazo para contestar.
  • A parte não poderá renunciar o prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
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