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Anulada / Desatualizada
#1736579

É correto afirmar que

  • o Código de Processo Civil não faz distinção entre prazo peremptório e dilatório.
  • a contagem dos prazos pode ser interrompida durante o período carnavalesco.
  • os prazos são contínuos e não se interrompem nos feriados.
  • o prazo deve ser contado com inclusão do dia do começo.
  • a Fazenda Pública tem o prazo em dobro para contestar.
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