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#1912985

Gabriel é advogado recém-formado. No final do ano de 2014 ele fez carga de um processo que estava com prazo para manifestação. Após o recesso forense, Gabriel não devolveu os autos uma vez que os esqueceu em sua chácara na cidade de Caracaraí. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, se Gabriel for devidamente intimado para devolver os autos, terá o prazo de

  • 48 horas sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
  • 24 horas sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigente na sede do juízo.
  • 48 horas sob pena de incorrer em multa, correspondente a um salário mínimo vigente na sede do juízo.
  • 24 horas sob pena de incorrer em multa, correspondente a um salário mínimo vigente na sede do juízo
  • 24 horas sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
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