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#2183348

Sobre a petição inicial, o pedido e a sentença, é incorreto dizer:

  • O juiz deve decidir a lide de acordo com os limites do pedido, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Caso decida aquém do pedido, fora dele ou além dele, a decisão é passível de anulação.
  • São elementos da ação partes, causa de pedir e pedido e o nome dado pelo autor à ação é irrelevante para o desate da lide.
  • A causa de pedir próxima é o fundamento de fato, enquanto que a causa de pedir remota é o fundamento de direito.
  • O autor e o réu devem instruir a petição inicial e a resposta com os documentos destinados a provar-lhes as alegações, somente sendo admitida a juntada posterior de documentos novos, assim entendidos aqueles cuja finalidade é fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
  • O pedido é sucessivo quando o juiz conhece do posterior, em não podendo acolher o anterior, ao passo que o pedido é alternativo quando o devedor puder cumprir a prestação a que é obrigado de mais de um modo.
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