Contribuinte, reputando inconstitucional lei estadual que
instituiu determinado tributo, ajuizou demanda em face do ente
federativo, pleiteando a declaração de inexistência da relação
jurídico-tributária e, na sequência, a repetição dos valores que
em sua ótica pagara indevidamente, a tal título. Após a
apresentação da peça contestatória estatal, o juiz, julgando
antecipadamente a lide, rejeitou o pleito declaratório, por não
vislumbrar nenhum vício de inconstitucionalidade na lei
questionada na inicial, sem nada aludir ao pedido de repetição de
indébito tributário.
Nesse cenário, é correto afirmar que o autor procedeu a uma
cumulação:
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