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Anulada / Desatualizada
#1912361

Ao ajuizar ação indenizatória moral contra Ana Helena, Ana Maria deixa de atribuir valor à causa na inicial. O juiz, nesse caso,

  • indeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e é insanável.
  • determinará a citação de Ana Helena, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
  • por se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo para Ana Maria dez dias para pagamento das custas processuais correspondentes.
  • determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
  • poderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em dez dias, sob pena de indeferimento.
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