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Anulada / Desatualizada
#2102584

Em relação à comunicação dos atos processuais,

  • por se tratar de ordem judicial a ser cumprida em Comarca diversa, a carta precatória deve ser assinada pessoalmente pelo juiz, não se permitindo, nesse caso, a assinatura eletrônica.
  • se o réu comparecer inicialmente nos autos apenas para arguir nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
  • tratando-se de ato formal e solene, a citação irregular não pode ser suprida em nenhuma hipótese.
  • o cumprimento da carta precatória é impositivo, não podendo o juiz deprecado de mesma hierarquia devolvê- la sem cumprir o ato requerido em nenhuma situação.
  • expede-se carta de ordem quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
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