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Anulada / Desatualizada
#1775920

A respeito da liquidação de sentença, é incorreto afirmar:

  • quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J do CPC, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
  • quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.
  • requerida a liquidação por arbitramento, o juiz determinará a remessa dos autos ao Contador, para verificar a necessidade do procedimento e, se confirmada, nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
  • far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
  • poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
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