No processo A o juiz é empregador do autor. No processo
B o juiz é amigo íntimo do réu. No processo C o juiz
é sobrinho do autor. No processo D o autor é devedor da
esposa do juiz. E, no processo E o advogado do autor é
seu cunhado.
Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil
brasileiro, fica o juiz impedido de exercer as suas funções
apenas nos processos
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