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#2407269

Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte:

  • Litispendência, coisa julgada, conexão, reconvenção, incapacidade da parte, convenção de arbitragem;
  • Inexistência da citação, incompetência absoluta, inépcia da petição inicial, reconvenção, perempção;
  • Nulidade da citação, incompetência relativa, perempção, continência, conexão, falta de autorização;
  • Continência, carência de ação, defeito de representação, incompetência absoluta, exceção de suspeição;
  • Inépcia da petição inicial, litispendência, coisa julgada, conexão, incapacidade da parte, carência de ação.
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