O executado foi citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A citação foi feita pelo correio, tendo sido juntado aos autos o aviso de recepção. O executado depositou parte do valor reclamado e o comprovante desse depósito foi juntado aos autos. Constatado ser o depósito insuficiente, o executado completou-o, tendo juntado aos autos o comprovante do depósito complementar efetuado. Nesse caso, o prazo para oferecimento de embargos conta-se
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