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#2193422

Na execução fiscal, em caso de haver licitante com lanço vencedor e havendo concorrência de pedidos de adjudicação, remição de bens e remição da execução, a ordem de preferência será:

  • remição da execução, pelo devedor; remição dos bens penhorados, pelo cônjuge, ascendente ou descendente do devedor; arrematação por terceiro; adjudicação pela Fazenda exeqüente.
  • adjudicação pela Fazenda exeqüente; arrematação por terceiro; remição da execução, pelo devedor; remição dos bens penhorados, pelo cônjuge, ascendente ou descendente do devedor.
  • adjudicação pela Fazenda exeqüente; arrematação por terceiro; remição dos bens penhorados, pelo cônjuge, ascendente ou descendente do devedor; remição da execução, pelo devedor.
  • remição da execução, pelo devedor; remição dos bens penhorados, pelo cônjuge, ascendente ou descendente do devedor; adjudicação pela Fazenda exeqüente; arrematação por terceiro.
  • remição dos bens penhorados pelo cônjuge ou parentes do devedor; remição da execução, pelo devedor; adjudicação pela Fazenda exeqüente; arrematação por terceiro.
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