I. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
II. São indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Está correto o que se afirma em
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