I. Caso haja litisconsórcio e os executados possuam procuradores diferentes, contar-se-á em dobro o prazo, de 15 dias,
para oposição de embargos do devedor.
II. Quando houver mais de um executado, salvo se forem cônjuges, o prazo para oposição de embargos do devedor será
contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos.
III. Quando o excesso de execução for o fundamento único dos embargos, mas o embargante não indicar o valor que
entende correto, nem juntar memória de cálculo, o Juiz deverá mandar emendar a petição inicial.
IV. Nos embargos do devedor, admite-se apenas a produção de prova documental.
Está correto o que consta APENAS em
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