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#2754823

Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a chamada exceção de pré-executividade

  • não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando dela resultar a extinção apenas parcial da execução.
  • não é cabível no cumprimento de sentença, porquanto a impugnação ao cumprimento de sentença não exige prévia garantia do juízo.
  • não admite dilação probatória, mas pode ser apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
  • possibilita ao devedor produzir prova oral dos fatos nos quais ampara sua defesa, desde que se trate de questão de ordem pública.
  • deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da citação do executado, sob pena de preclusão.
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