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Anulada / Desatualizada
#1718963

Sobre intervenção de terceiros, é CORRETO afirmar:

  • Há ampliação subjetiva do processo na oposição, na assistência simples e na nomeação à autoria.
  • A intervenção anômala de pessoas jurídicas de direito público exige a demonstração de interesse jurídico.
  • Há ampliação do objeto do processo em casos de oposição e denunciação da lide, e, no segundo caso, ela é eventual.
  • É permitida a denunciação sucessiva da lide, mas não o chamamento sucessivo ao processo.
  • O devedor pode chamar seu fiador ao processo.
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