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#2790110

O texto a seguir foi extraído de acórdão prolatado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas em setembro de 2012, no qual algumas informações foram substituídas por elementos fictícios a fim de não ser possível a identificação da demanda. Analise-o.

                                          RELATÓRIO
      Trata-se de apelação cível interposta por X e Y, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 200a Vara de Família, que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por Z. O recurso acostado às fls. 00/00, ataca essencialmente a nulidade da sentença por ausência de citação.
      O autor da demanda, ora apelado, requer às fls. 00, a exoneração da obrigação alimentar. Adiante, deu-se vista dos autos ao Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, que se manifestou nos termos do parecer de fls. 00/00, opinando pelo conhecimento e provimento do presente recurso tendo em vista a falta de citação dos recorrentes.
      É o relatório.

Partindo do objeto da causa tratado na decisão indicada e da falta de citação no processo, é correto afirmar que

  • implica na extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual
  • implica na extinção do processo, com resolução do mérito, por carência da ação.
  • pode ser suprida, depois da sentença, sem ferir o contraditório e a ampla defesa, à luz do princípio da economia processual.
  • não implica em violação do princípio do devido processo legal, se a sentença for reformada beneficiando o réu.
  • fere pressuposto processual e viola o princípio da ampla defesa, devendo ser arguida pela parte interessada e não podendo ser conhecida de ofício.
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