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Anulada / Desatualizada
#1802020

No processo X, a Parte Autora Joana abandonou a causa por mais de trinta dias ao deixar de promover os atos e diligências que Ihe competia. Neste caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo,

  • se Joana, intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, não suprir a falta no prazo de cinco dias.
  • se Joana, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo de cinco dias.
  • imediatamente, sem a intimação da parte, uma vez que é seu dever processual dar regular andamento ao feito.
  • se Joana, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.
  • se Joana, intimada por meio de seu advogado constituído nos autos, não suprir a falta no prazo de dez dias.
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