Em relação aos bens públicos, julgue os próximos itens.
Os bens das concessionárias de serviço público não são
necessariamente impenhoráveis. A execução por quantia
certa de créditos contra essas entidades pode ser feita por
meio de penhora sobre a renda, sobre determinados bens ou
sobre todo o patrimônio, hipótese em que, antes da
arrematação ou adjudicação, o poder público concedente
deve manifestar-se.
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