I. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos três primeiros dias de bodas. III. Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta declarada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Está correto o que consta APENAS em
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