I. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
II. Em regra, não se fará a citação a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
III. Em regra, não se fará a citação aos noivos, nos três primeiros dias de bodas.
IV. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive nas ações de estado.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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