Alexandre contratou a empresa “Serviços em sua casa Ltda.” para realização de reparos em sua residência. Por solicitação da empresa, adiantou o valor de R$ 1.000,00, mas esta não prestou o serviço nem devolveu o dinheiro. A fim de reaver o montante, Alexandre houve por bem ajuizar ação. Contudo, imaginando que a “Serviços em sua casa Ltda.” não teria bens, intentou a ação contra o sócio-gerente da empresa. A ação foi julgada improcedente e Alexandre interpôs recurso. De acordo com o Código de Processo Civil, o Tribunal deverá
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