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#1671675

Ajuizada ação anulatória por uma cooperativa de rádio táxi, visando a desconstituir autuação fiscal pelo não pagamento de PIS/COFINS, os autos estavam conclusos para sentença. Porém, nesse momento, adveio uma lei que conferiu remissão total aos créditos tributários objeto do lançamento impugnado, bem como anistia dos respectivos encargos legais, multa e juros de mora. Diante deste cenário, assinale a opção correta.

  • O advento da lei posterior não pode influenciar o julgamento de demanda anteriormente ajuizada, pois já consumada a sua estabilização.
  • Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá- lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Portanto, deve o juiz julgar procedentes os pedidos do autor.
  • Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá- lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Portanto, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos do autor.
  • Como a causa de pedir da ação anulatória não guarda qualquer relação com o conteúdo normativo da legislação posterior, o seu advento não interfere no direito a ser aplicado ao caso, razão pela qual deve o juiz apreciar o mérito da demanda, desconsiderando a existência de lei nova.
  • Ao conferir remissão aos créditos tributários objeto da demanda, a lei posterior proporcionou a falta de interesse processual superveniente, o que importará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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