De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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