I. Dá-se continência quando o objeto ou a causa de pedir de duas ou mais ações lhes for comum.
II. Em regra, o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele onde houve a primeira citação válida.
IV. A competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes.
De acordo com o Código de Processo Civil é correto o que consta APENAS em:
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