I. Não é necessária a nomeação de curador especial ao executado que citado por edital ou hora certa permanecer revel. II. Prevê a legislação processual vigente que será dado curador especial ao incapaz que não possuir representante legal; no entanto, este dispositivo é aplicável somente ao réu absolutamente incapaz. III. O curador especial dado pelo juiz para o réu revel citado por edital, ou com hora certa, deverá impugnar especificadamente os fatos narrados na petição inicial. IV. É desnecessária a nomeação de curador especial em favor de terceiros incertos, citados por edital e que porventura tenham interesse em ações de usucapião.
Está correto apenas o que se afirma em
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