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#1918446

No atual sistema, pode-se dizer que o comparecimento das partes na audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil:

  • é facultativa, sendo que a única consequência advinda do não comparecimento é a frustação da conciliação.
  • é ônus, sendo que o não comparecimento da parte que foi intimada para tanto gera confissão.
  • não é facultativa nas hipóteses em que houve expressa manifestação de vontade, nos autos, de realizar acordo.
  • é obrigatório, se não se tratar de hipótese de direitos indisponíveis ou qualquer outra impossibilidade de transação.
  • é obrigatório, se as partes forem intimadas pessoalmen- te para o comparecimento.
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