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#2896066

No que se refere à audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

  • a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, o advogado de uma das partes, que deverá provar o impedimento no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da abertura da audiência.
  • o Juiz não poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
  • o juiz tomará os depoimentos pessoais das partes, primeiro do réu e depois do autor.
  • a audiência poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes.
  • o perito prestará os esclarecimentos antes da oitiva dos depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas.
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