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Anulada / Desatualizada
#2389022

Com base nas regras sobre recursos cíveis, é correto afirmar:

  • Contra a decisão que encerra fase de liquidação de sentença, segundo o texto literal da lei, caberá agravo de instrumento.
  • Contra a decisão que indefere a antecipação dos efeitos da tutela, cabe recurso de agravo de instrumento, não se admitindo embargos de declaração, ainda que em caso de omissão, obscuridade ou contradição, porquanto se trate de decisão interlocutória.
  • A decisão que resolver a impugnação de executado, segundo o texto literal da lei, é recorrível mediante agravo de instrumento, ainda quando importar extinção da execução.
  • Cabe agravo interno contra decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido.
  • Cabe agravo interno contra decisão do relator que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.
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