I. É lícito ao réu, na contestação, sem a apresentação de reconvenção, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos requisitos estejam provados.
III. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
IV. O credor com garantia real pode obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca por meio de embargos de terceiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
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