As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
Ao apelante, não basta que proteste de forma genérica contra o teor da sentença, é fundamental que deduza o pleito de uma nova decisão, que pode ser a reforma ou mesmo a anulação do decisum, conforme o caso.
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