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#2742875

Sobre a ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:

  • O réu não poderá alegar, em sua contestação, justa causa na recusa do pagamento.
  • Para alegar, em sua defesa, que o depósito pelo autor não é integral, necessita o réu indicar o montante que entende devido, sob pena de inadmissão de sua alegação.
  • Quando a ação for fundamentada, pelo autor, em dúvida sobre quem seja o legítimo credor, e comparecendo mais de um credor, o juiz deverá declarar efetuado o depósito e extinta a obrigação, passando a correr o processo, sob o procedimento ordinário, unicamente entre os credores, independentemente das alegações por estes apresentadas em suas defesas.
  • A sentença que concluir pela insuficiência do depósito imputará ao autor os ônus sucumbenciais e autorizará o réu a mover ação de conhecimento própria para a cobrança da diferença devida.
  • Ela é admitida apenas para a consignação de quantia certa em dinheiro.
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