O benefício no valor de 01 (um) salário
mínimo, pago aos idosos, a partir de 65 (sessenta e
cinco) anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família,
conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência
Social e no Estatuto do Idoso, é o:
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