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#1625787

Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, relativamente ao pescador artesanal, obedecidas as seguintes condições: 

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
  • idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.
  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
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