I. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
II. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
III. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
IV. Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
São Segurados obrigatórios da Previdência Social como contribuinte individual as pessoas indicadas APENAS em
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