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#3008416

Considere que Maria era casada com João, que infelizmente veio a falecer em acidente automobilístico. João gozava de duas aposentadorias obtidas no Regime Próprio de Previdência Social, enquanto Maria recebe uma aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social. A respeito da possibilidade ou não de cumulação de aposentadorias e pensões, nos termos da Emenda Constitucional no 103/2019, é correto afirmar que Maria

  • não poderá receber pensão de João, pois a EC vedou a cumulação dos benefícios.
  • receberá de forma integral e cumulativa a sua aposentadoria e as duas pensões por morte.
  • continuará recebendo a sua aposentadoria e deverá optar por uma pensão por morte, decorrente das aposentadorias de João.
  • somente poderia perceber as pensões por morte caso João fosse militar.
  • poderá perceber as pensões de forma cumulada caso decorram de cargos acumuláveis em atividade.
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