O regime próprio de previdência social do Estado Alfa estava com
um elevado déficit atuarial, que correspondia ao total das
receitas que seriam auferidas por mais de uma década, situação
devidamente demonstrada em estudos específicos.
Em razão desse quadro, após o processo legislativo regular, foi
editada a Lei estadual nº X, segundo a qual a base de cálculo da
contribuição previdenciária de inativos e pensionistas
corresponderia à parcela dos proventos de aposentadoria e
pensão que ultrapassasse o dobro do valor do salário mínimo.
Insatisfeito com a alteração, o Sindicato Estadual dos Servidores
Públicos, Inativos e Pensionistas, consultou seu advogado a
respeito da conformidade constitucional da Lei estadual nº X.
Foi corretamente respondido que
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