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#3252780

O regime próprio de previdência social do Estado Alfa estava com um elevado déficit atuarial, que correspondia ao total das receitas que seriam auferidas por mais de uma década, situação devidamente demonstrada em estudos específicos.

Em razão desse quadro, após o processo legislativo regular, foi editada a Lei estadual nº X, segundo a qual a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas corresponderia à parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que ultrapassasse o dobro do valor do salário mínimo. Insatisfeito com a alteração, o Sindicato Estadual dos Servidores Públicos, Inativos e Pensionistas, consultou seu advogado a respeito da conformidade constitucional da Lei estadual nº X.

Foi corretamente respondido que

  • a faixa de isenção assegurada aos inativos e pensionistas de regime próprio é o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federal de 1988, logo, a alteração é constitucional.
  • a alteração, ao estabelecer uma faixa de isenção de dois salários mínimos, dispensou tratamento mais favorável aos beneficiários do regime próprio de previdência social que aquele afeto aos beneficiários do regime geral, sendo, portanto, inconstitucional.
  • o EstadoAlfa, no exercício de sua autonomia política, pode definir livremente a faixa de isenção e as alíquotas da contribuição previdenciária devida por inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio por ele mantido, sendo a alteração constitucional.
  • em razão do desequilíbrio atuarial, é reconhecida a possibilidade de o legislador estadual fazer que a contribuição ordinária de inativos e pensionistas incida sobre o valor dos proventos e das pensões no montante indicado, logo, a alteração é constitucional.
  • a alteração promovida tem a natureza de contribuição extraordinária, que somente poderia ser instituída com a paralela adoção de medidas para o equacionamento do déficit, além de ser temporária, o que não foi feito pela Lei estadual nº X, indicativo de sua inconstitucionalidade.
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