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Anulada / Desatualizada
#1670262

De acordo com a Lei no 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de

  • 30%, acréscimo este que cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
  • 25%, acréscimo este que não cessará com a morte do aposentado, sendo incorporável ao valor da pensão.
  • 30%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
  • 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
  • 15%, acréscimo este que não cessará com a morte do aposentado, sendo incorporável ao valor da pensão.
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