Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridade social, julgue o item a seguir.
É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação
do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de
benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não
concessão de revisão de benefício.
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