De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, a previdência
social rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios e
objetivos:
I. Universalidade de participação nos planos previdenciários.
II. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a
preservar-lhe o poder aquisitivo.
III. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais.
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